CCJ aprova decreto que susta TAC que obriga UENP a fazer concurso
Projeto susta os efeitos do termo de ajustamento de conduta firmado entre Ministério Público, O Estado do Paraná e a UENP, que penaliza os professores e funcionários da universidade.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira ( 14/04) o projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli ( PMDB) que susta os efeitos do termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público do Paraná, o Estado do Paraná e a Universidade Estadual do Norte Pioneiro, cujo objeto é a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da UENP e reversão da cessão dos servidores recebidos da Fundação Faculdade Luiz Meneghel.
Pelo termo de ajustamento de conduta, o Estado do Paraná se compromete a autorizar e realizar concurso público para os cargos efetivos da UENP, ocupados por servidores cedidos à UENP pela FFALM, sendo 33 servidores docentes e 56 agentes universitários e a devolver ao município de Bandeirantes, tão logo dada posse aos servidores aprovados no concurso público, um total de 89 servidores, sendo 33 docentes celetistas, 34 agentes universitários estatutários e 22 agentes universitários celetistas.
Segundo Romanelli, não se trata de questionar os atos do Ministério Público, mas sim preservar os direitos dos servidores e suas famílias que trabalham há cerca de 30 anos na UENP. “ Eles estão ameaçados de perder o emprego, sem sequer serem ouvidos. Não foram submetidos a procedimento
administrativo apropriado, assegurando-lhes o direito de defesa e contraditório. Eles nunca foram servidores do município de Bandeirantes e os cargos em questão não existem no quadro próprio da prefeitura municipal. Foram cedidos pela Fundação Luiz Meneghel à UENP e por força do termo de ajustamento de conduta serão penalizados”, diz o deputado.
Segundo Romanelli, o termo de ajustamento foi assinado pelo reitor da UENP, sem que, no entanto, tenha sido submetido ao Conselho de Administração, responsável pela definição de políticas administrativas, financeiras e de pessoal, “ A atitude infringe a Constituição Estadual, que prevê que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Reitoria jamais poderia firmar um TAC sem obediência à oitiva do Conselho de Administração, órgão colegiado responsável por decisões administrativas da Universidade”, diz.Além disso, o próprio Ministério Público, através de inquérito civil constatou que os servidores cedidos não pertenciam ao quadro de pessoal de Bandeirantes, mas sim, foram contratados diretamente pela FFALM. “ O termo de ajustamento, ao obrigar o município de Bandeirantes a recepcionar servidores que não fazem parte de seu quadro próprio, infringe o princípio constitucional do Pacto Federativo, especialmente porque o município não firmou o TAC. O termo impõe uma obrigação ao município impossível de se cumprir, ou seja, recepcionar como servidores públicos do quadro de pessoal próprio os servidores que não integram e nunca integraram o quadro de servidores do município”, analisa.
O projeto, que tramita em caráter de urgência, seguirá para análise da Comissão de Finanças e Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da ALEP, para depois ser submetida ao plenário.