Câmara de Vereadores de Bandeirantes pode ter aumento de 9 para 13 vereadores no ano que vem.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na tarde desta quarta-feira (10) voto favorável do relator, senador César Borges, à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que aumenta o número de vereadores nas Câmaras Municipais de todo o país. Na proxima terça-feira deve ir a votação  no plenário e se aprovada por 49 Senadores e valendo o texto original da Câmara dos Deputados, ela passar a valer em 1º de janeiro de 2009 e abre  4 vagas em nossa Câmara, que possivelmente, pela sobra de votos da legenda, fiquem com os candidatos, Branco (PT), Ley das Três Águas (PRTB) Valbeti (PPS) e Lino Martins ( DEM).

O texto foi aprovado por unanimidade pela CCJ. A matéria ainda terá de ser analisada pelo Plenário, necessitando, para ser aprovada, dos votos de três quintos dos senadores (49). A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), conhecida como "PEC dos Vereadores", já aprovada pela Câmara dos Deputados, altera dispositivos constitucionais relativos ao quantitativo de vereadores, limitando as despesas das câmaras municipais a percentuais sobre a receita anual do município.  

O relator, no entanto, suprimiu o artigo 2º da PEC, que tratava da limitação das despesas das câmaras municipais. A PEC institui 24 faixas de composição das câmaras de vereadores, com o objetivo de dar maior representatividade aos habitantes.

A primeira faixa fixa o número de nove vereadores para municípios de até 15 mil habitantes. A última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes. 

Gastos, César Borges decidiu separar os dois dispositivos, ou seja, propôs a aprovação da parte da proposição que trata do número de vereadores e sugeriu a continuidade da tramitação autônoma da outra parte (o artigo 2º), que limita as despesas dos legislativos. Para o relator, o dispositivo exige mais debates como forma de aperfeiçoá-lo.  – É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, como é legítima a aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político – alertou César Borges. 

Vários senadores enalteceram o relatório de César Borges. Todos reconheceram que a proposta corrige distorções e aperfeiçoa a representatividade nos legislativos municipais . Para Demóstenes Torres (DEM-GO), por exemplo, a saída proposta pelo relator vem ao encontro dos vereadores brasileiros, já que restabelece o número de representantes municipais fixados pela Constituição.  Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou Resolução (nº 21.702) estabelecendo instruções sobre o número de vereadores de cada município, distribuindo-os em 36 faixas.

A resolução baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabia aos municípios, como vinha acontecendo, a definição do número de vereadores. As instruções do TSE, observou César Borges, criaram o que chamou de padronização exagerada nos legislativos municipais, privilegiando, assim, as maiores câmaras.