EU REPORTER; ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

      O assunto polêmico, que trata do aumento do número de vereadores nas câmaras municipais de todo o País, está sendo debatido, como muitos, de uma forma “tendenciosa”.
    A Lei nº 9.504/ 1997, que regula as eleições, regulamenta o registro de candidatos para as eleições nos seguintes termos :
    Art. 10 – Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e CÂMARAS MUNICIPAIS, até CENTO E CINQUENTA POR CENTO DO NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER.
   Ocorre que o número de cadeiras na Câmara de Vereadores de cada Município é fixado pela Lei Orgânica do respectivo ente, que, pelas razões expostas, quase sempre estabelecia o número máximo permitido pela Constituição. Em 2003, o Supremo Tribunal Federal entendeu que, apesar dos limites, editou uma Resolução TSE nº 21.702/ 2004 que, criava um escalonamento proporcional ao número de habitantes de cada município. Após os partidos políticos, trataram de reformar a Constituição Federal, criando novos limites, Atualmente, depois da EC 58/ 09 , os limites são :
   a) 9 (nove) Vereadores , nos Municípios de até 15.000 habitantes   
   b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes
   c) 13 (treze) Vereadores , nos Municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes, que é o caso de Bandeirantes.
   O discurso proferido pelos nobres Edis, na câmara municipal, é que a população será beneficiada por ter à disposição um maior número de vereadores para solicitar ajuda quando necessário e/ou , estão cumprindo a LEI FEDERAL que estipula o número de vereadores.
   Diante do exposto, acredito que os discursos estão DESPROVIDOS DA VERDADE pois, o Art. 10, é que define o NÚMERO de CANDIDATOS para as eleições e, … a LEI FEDERAL  define o NÚMERO MÁXIMO PERMITIDO de vereadores eleitos.
  Sendo os nobres Edis, administradores da “COISA”  Pública Municipal , …VÃO OPTAR PARA GASTAR O MÁXIMO  ? ? ?  … É A PERGUNTA QUE FICA ! !
 
Enviado por : Paulo Rensi   
Bandeirantes – PR