Detran alerta para regularização da suspensão rebaixada

A alteração no sistema de suspensão dos veículos passou a ser permitida no Brasil. A regulamentação foi feita a partir de novas regras estabelecidas pela resolução 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna legal o rebaixamento de veículos no Brasil, desde que obedeçam a uma série de itens e certificados emitidos pelos órgãos de trânsito.

 

A emissão da autorização para modificar os veículos chegou a ficar suspensa no segundo semestre de 2013 até que essa nova regulamentação entrasse em vigor. É importante lembrar que as alterações na suspensão devem obrigatoriamente constar no Certificado de Registro de Veículos (CRV). Para obter a validação é preciso passar por uma vistoria em uma sede do Departamento de Trânsito (Detran) e também em uma unidade credenciada pelo Inmetro para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Pelas novas regras, as alterações de regulagem na suspensão podem ser feitas em veículos usados que possuam Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg, e que durante o esterçamento de direção o sistema de rodas e pneus não toque a estrutura. Neste caso, a nova regra estabelece como altura mínima do solo 100 mm (10 cm), medida a partir do assoalho do veículo. Já para veículos com PBT acima de 3.500 kg – que contempla a categoria de caminhões -, o esterçamento não pode ultrapassar dois graus durante a medição.

 

O artesão Bruno França possui um veículo com suspensão rebaixada e que está dentro das novas normas. Segundo ele, o veículo já foi parado em blitz da Polícia Militar e foi liberado porque consta no CRV a alteração feita suspensão.

 

Como regularizar

 

O primeiro passo para fazer a mudança é passar por uma vistoria no Detran – com o veículo ainda sem as alterações. Depois é necessário pedir junto ao órgão a autorização prévia para alteração da característica do veículo e também uma autorização para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Na sequência o proprietário pode realizar a alteração e, em seguida, procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro onde será concedida a certificação àqueles que respeitarem todos os itens na inspeção. Logo após, é necessário o retorno ao Detran com o laudo emitido pela unidade credenciada ao Inmetro e passar novamente pela vistoria. Cumprida esta última etapa uma nova vinda ao Atendimento do Detran será necessária para finalizar o processo.

 

Observação

 

Caso a alteração no veículo já tenha sido feita o usuário deve seguir os mesmos procedimentos para regularização, porém uma taxa de R$ 118,96 é cobrada como multa administrativa pela mudança sem permissão do Detran.

 

Taxas:

 

• Autorização prévia – R$ 17,33

 

• CSV – R$ 39,66

 

• Certificado de Registro de Veículo – CRV- (com as alterações de característica) – R$ 192,93

 

Documentos:

 

CRV (Documento do Veículo) ou declaração de extravio;

 

Certificado de Segurança Veicular (CSV);

 

Nota fiscal das peças utilizadas;

 

Nota Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou declaração (quando feito por meios próprios), onde proprietário terá que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do proprietário;

 

Débitos quitados;

 

Fiscalização

 

A Polícia Militar é a responsável por realizar a fiscalização. Durante a abordagem, se for constatado que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) não apresenta as alterações de característica, o veículo será apreendido para o pátio como medida administrativa.

 

Infração

 

O condutor que for flagrado dirigindo veículo com característica alterada (neste caso a suspensão/rebaixamento do veículo) fere o inciso VII do Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave e a pena aplicada é a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário e a multa aplicada é no valor de R$ 127,69.

 

 

FONTE – AGENCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS