Governo revoga toque de recolher e libera eventos com até 1 mil pessoas, no Paraná

Governador Carlos Massa Ratinho Junior – Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN

Governo do Paraná revogou o toque de recolher e liberou eventos com até 1 mil pessoas. O novo decreto foi assinado pelo governador Ratinho Junior na tarde desta terça-feira (14).

De acordo com o documento, também não existe mais proibição de venda de bebida alcoólica no período da madrugada.

O governo afirmou que as mudanças nas medidas restritivas foi possível graças à diminuição do número de casos confirmados e da ocupação de leitos hospitalares.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

O decreto é válido até 1º de outubro. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), as medidas poderão ser novamente alteradas em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.

Novas determinações

Conforme o decreto, os eventos poderão receber até 1 mil pessoas desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos.

Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou devem apresentar o exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

O governo informou que também fica permitido o consumo de bebidas e comidas em eventos. Porém, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

De acordo com o decreto, permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:

  • dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;
  • em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
  • que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
  • com duração superior a 6 horas;
  • que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
  • de caráter internacional;
  • realizados em locais não autorizados para esse fim;
  • que não atendam os critérios previstos na legislação e demais normativas vigentes.

O governo informou que todos os eventos deverão respeitar as normativas sanitárias previstas em resoluções expedidas pela Sesa.