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Juiz acata ação do município de Andirá e embarga transferência de posse dos bens da Rede Ferroviária

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Como já havia acontecido com a cidade de Bandeirantes, a cidade de Andirá também conseguiu uma liminar concedida pelo Juiz substituto da Vara Federal de Jacarezinho, Bruno Takahashi, suspendeu na tarde de terça-feira (05), a transferência dos bens da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal S.A.), localizados em Andirá, vendidos em leilão pela Caixa Econômica Federal, no último dia 22. A área entre as ruas Mato Grosso e Paraná, englobando a praça e a antiga Estação Ferroviária, foi arrematada por uma companhia de Londrina e um empresário andiraense.

 

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Departamento Jurídico da prefeitura, contra o empresário, União, CEF, Angonese Representações Comerciais Ltda. e IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) sustenta que os imóveis alienados pertencente à União Federal, na qualidade de sucessora da RFFSA, foram recebidos pelo IPHAN, para que zelasse por sua guarda e manutenção, preservando a memória ferroviária.

 Fonte: assessoria imprensa