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Justiça Eleitoral cancela quase 60 mil títulos no Paraná

Atitulo_de_eleitor_cancelado Justiça Eleitoral cancelou 59.817 títulos dos eleitores do Paraná que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições. Do total de 67.782 passíveis de regularização, apenas 7.634 ou 11,26% foram regularizados no Estado. O prazo para regularização expirou no dia 25 de abril. Os dados foram divulgados pela assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã desta terça-feira (14). Os números por municípios ainda não estavam disponíveis até hoje, conforme o TSE.

No Brasil, foram cancelados 1.354.067 títulos, já que, do total de 1.514.621 em situação irregular, apenas 155.663 ou 10,27% foram regularizados.

Detentor do maior número de eleitores com o título passível de regularização, (372.691), o Estado de São Paulo registrou 41.375 pessoas que procuraram os cartórios eleitores para solucionar a situação. Em segundo lugar ficou o Rio de Janeiro, com 13.735 títulos regularizados.

A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos foi publicada desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país e os eleitores também puderam consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção "Serviços ao eleitor".

 A obrigação de regularizar o título não incluiu os eleitores chamados facultativos, ou seja, aqueles com menos de 18 anos e mais de 70 anos, além dos analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

A Justiça Eleitoral promove o cancelamento do título dos eleitores faltosos no ano seguinte ao ano eleitoral. Por essa razão, o Distrito Federal realizou a última regularização em 2011, uma vez que os eleitores do DF não votam nas eleições municipais.

Cancelamentos em 2011

Em 2011, 1,39 milhão de eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010.

As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.

Consequências do cancelamento

Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Próximo passo

Quem não regularizou o título a tempo e constatar que teve seu documento cancelado deverá, a partir de agora, procurar um cartório eleitoral para normalizar a situação.

O eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.

FONTE – ODIARIO