Na Virada do Ano, Lembre-se: Lei Municipal Proíbe Fogos de Estampidos em Bandeirantes, Protegendo Animais e Pessoas

No dia 28 de setembro de 2021, a Lei Municipal Nº 4.035 entrou em vigor em Bandeirantes, impondo a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos, bem como de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A legislação, que busca preservar a tranquilidade no município, traz consigo implicações significativas para aqueles que a desrespeitam.

Os infratores enfrentam multas substanciais, fixadas em 5 (cinco) Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cada uma avaliada em R$ 115,50, montante que dobra em casos de reincidência. A reincidência é caracterizada pelo cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 (trinta) dias.

Na edição deste sábado, 30 de dezembro, do jornal Operação Cidade, entidades como a ONG Reviva, representada pela presidente Angélica Gobatto, e a Associação de Atendimento e Apoio à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista do Norte do Paraná, conhecida como Anjo Azul, com a presidente Sandra da Rosa Alves, que falaram da importância de se cumprir a legislação. Destacaram não apenas os impactos nos animais, mas também os efeitos prejudiciais do barulho para as pessoas afetadas pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria destaca a relevância de conscientizar a comunidade sobre os efeitos adversos e promover o respeito aos limites sonoros para o bem-estar de todos.