Eleições 2020: Convenções partidárias vão até 16 de setembro

O período atribuído para a realização das convenções partidárias, que vão definir coligações e escolher os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2020, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os partidos terão até o dia 16 de setembro para realizar suas convenções em formato virtual, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado em função da pandemia da Covid-19.

Alguns partidos registrados em Bandeirantes já marcaram suas convenções, sendo a primeira acontecer segundo publicado em edital é do o MDB no dia 13/09, os demais estão marcados para dia 15/09.

Durante o prazo, os partidos devem definir também os critérios de distribuição dos recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). As legendas devem garantir ampla publicidade a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

RESOLUÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS 

Resolução TSE nº 23.623/2020, adaptada para este ano atípico, estabelece regras para a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do CANDex (Sistema de Candidaturas) vai funcionar como livro-ata da convenção virtual, onde deve ser feito o registro das informações da ata, bem como a lista dos presentes.

O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser respeitadas as recomendações de saúde para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por meio do sistema DivulgaCandContas (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020: ANULAÇÃO DE CONVENÇÕES

De acordo com a legislação, caso a convenção partidária se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, o órgão poderá anular a reunião e o que nela for estabelecido. A decisão deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.

Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias posteriores à anulação.

Fonte:TSE