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Prefeita causa polêmica em Jacarezinho, decreto proíbe cidadãos sair às ruas depois das 18h30

 

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A população de Jacarezinho, está proibida de sair às ruas depois das 18h30 por causa de um decreto assinado ontem pela prefeita Tina Toneti (PT), que vê na medida uma forma de evitar a proliferação do vírus da gripe A (H1N1) na cidade de pouco mais de 40 mil habitantes. Além de estipular multa de R$ 300 para quem desobedecer o toque de recolher, o decreto também proíbe bares, restaurantes, lanchonetes e até supermercados de permanecer abertos depois desse horário. Eventos públicos e privados também estão suspensos e qualquer tentativa de burlar o decreto será punida com multa de R$ 1,5 mil.

Em nota Tina Toneti explicou que a medida foi tomada "para endurecer a fiscalização e fazer com que a comunidade se envolva na campanha de combate à nova gripe". Além do toque de recolher, o decreto ainda suspendeu as aulas da rede pública e particular até o dia 27. Com a decisão, seis mil alunos voltam a ficar em casa por mais 19 dias. Outra justificativa da prefeita é o número de ocorrência da doença na cidade: 106 casos monitorados e duas mortes confirmadas.

DECRETO Nº 2078/2009

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o crescente número de pacientes no Município de Jacarezinho contaminados com a Gripe A, sobretudo na última semana; considerando que o clima frio é propício à proliferação do vírus, e que, segundo previsões da meteorologia, existe grande probabilidade de queda de temperatura nos próximos dez dias; considerando que o monitoramento realizado nas escolas tem detectado casos suspeitos em professores e em outros profissionais da área educacional, os quais mantêm contato direto com os alunos; considerando que o Decreto nº 2062/2009, publicado em 28 de agosto de 2009, na Imprensa, que proíbe aglomerações e dá outras providências, não tem sido respeitado de modo correto pela população, especialmente por comerciantes e por responsáveis pela realização de eventos no Município, tendo em vista que seu intuito era de conscientização, razão pela qual não foi fixada multa pelo descumprimento de suas disposições; considerando que Código Penal Brasileiro, em seu art. 267 prevê penalidade para aquele que causar epidemia; considerando as disposições da Lei nº 8080/90, de que o dever estatal não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade em geral; e considerando o Ofício nº 54/2009-SMS, emitido em 03 de setembro de 2009, pela Secretaria Municipal de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa toda a atividade escolar municipal, tanto da rede pública quanto da rede privada, no período compreendido entre 08 e 27 de setembro de 2009.

Parágrafo Único: O prazo estabelecido no caput do presente artigo poderá ser prorrogado, caso, ao seu término, restar comprovada a permanência da situação que motivou a decisão.

Art. 2º Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza, públicos ou particulares, em locais fechados ou ao ar livre, pelo período estabelecido no artigo anterior.

§ 1º As disposições do caput deste artigo se estendem a eventos de natureza religiosa.

§ 2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação de multa, no importe de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada evento realizado.

§ 3º A fiscalização necessária será efetuada pelo Departamento de Vigilância Sanitária, o qual será responsável pela emissão de auto de infração e do estabelecimento das multas cabíveis.

Art. 3º Fica determinado que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão encerrar suas atividades, diariamente, às 18h30min, sobretudo em finais de semana e feriados.

§ 1º O desrespeito à presente determinação acarretará a aplicação da multa expressa no § 2º do art. 2º deste Decreto.

§ 2º Os estabelecimentos que não acatarem o disposto no caput deste artigo por mais de uma vez, além da incidência de multa, serão interditados pela Vigilância Sanitária.

Art. 4º Fica proibida a aglomeração de pessoas nas vias públicas do Município, especialmente em pontos próximos a bares, lanchonetes ou casas de shows.

Parágrafo Único: A permanência de pessoas nas ruas, não acatando a disposição do caput deste artigo, ensejará a aplicação de multa, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) per capita.

Art. 4º Fica orientado aos Bancos que ampliem o horário de funcionamento das agências, e realizar atendimento ao público mediante agendamento, a fim de evitar aglomerações, ainda que do lado externo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2062, de 27 de agosto de 2009.

Palácio São Sebastião, Gabinete da Prefeita Municipal de Jacarezinho, em 03 de setembro de 2009.

Valentina Helena de Andrade Toneti

Prefeita Municipal