Saiba como funciona o Seguro para vítimas de acidente de trânsito

seguro_no_transitoA cada ano, cerca de 250 mil pessoas são vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Grande parte dessas pessoas perde a vida ou sofre traumas que podem se estender por muito tempo, em alguns casos até o fim da vida. Nessas horas, um auxílio financeiro pode não ser capaz de repor as perdas geradas, mas serve de amparo a quem atravessa esse momento difícil. Independentemente do tipo ou da gravidade do acidente e da condição social das vítimas, todos têm direito a esse benefício, oferecido por meio dos seguros obrigatórios regulamentados.

 

O mais conhecido deles é o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), pelo qual são indenizadas todas as vítimas de acidentes dessa natureza que necessitem de atendimento médico ou os beneficiários daqueles que venham a falecer. Em caso de morte ou invalidez permanente, o governo federal paga a quantia de R$ 13,5 mil. Para despesas médicas e hospitalares, que podem incluir gastos com medicamentos, o valor é de R$ 2,7 mil.

 

Segundo o coordenador de DPVAT do Sindicato dos Corretores de Seguro do Paraná (Sincor-PR), Luiz Carlos Moscardini, a única restrição para receber o benefício é quando o motorista está inadimplente com impostos e taxas do veículo. "É um direito de qualquer pessoa que seja vítima de acidente de trânsito. Não existe custo e não há necessidade de pagar qualquer intermediário", frisa. O pedido pode ser protocolado no próprio sindicato, no Departamento Estadual de Trânsito ou em corretoras de seguro. Quem tiver dúvidas pode acionar o próprio Sincor, pelo telefone 0800-415100.

 

Somente em 2011, o seguro DPVAT pagou mais de R$ 2,7 bilhões em despesas com indenizações a aproximadamente 366 mil vítimas de acidentes de trânsito ou a seus beneficiários. Em comparação com 2010, o aumento nas indenizações foi de quase R$ 400 milhões, o equivalente a 17%. "Infelizmente, muitas pessoas ainda desconhecem esse direito e deixam de requerer o pagamento", observa Moscardini. O prazo para solicitar a indenização é de três anos a contar da data em que ocorreu o acidente. Nos casos de invalidez, é considerada a data de emissão do laudo do Instituto Médico Legal.

 

 

Ajuda

 

 

Dois anos atrás o mecânico Cleverson Martins estava atravessando a BR-376, em Ponta Grossa, quando um veículo o atingiu. Após 15 dias em coma ele conseguiu se recuperar, mas teve como sequela a perda dos movimentos no lado esquerdo do corpo. Impedido de trabalhar, acionou o DPVAT para poder bancar parte do tratamento. "O problema foi juntar todos os papéis, às vezes dava vontade de desistir", relata o mecânico, que teve como agravante o fato de o motorista fugir sem prestar socorro. Ainda assim, em um mês conseguiu receber os recursos.

 

Quem também recorreu ao auxílio do DPVAT foi o coordenador de equipe Derlan Alves de Oliveira. Há cerca de dois anos ele sgfreu um acidente de moto em Curitiba, que teve como uma das consequências a amputação parcial do pé esquerdo. "Foi um dinheiro que me ajudou a começar a reabilitação", avalia. O processo de liberação levou em torno de dois meses e, segundo Derlan, sem grandes empecilhos.

 

 

Ônibus também oferece cobertura

 

 

Além do DPVAT, os usuários do transporte coletivo também estão amparados por seguros específicos. Os passageiros de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais são cobertos pelo Seguro de Responsabilidade Civil, que ressarce não apenas danos pessoais, mas também danos materiais, como a perda de bagagem. Os valores de cobertura chegam a US$ 20 mil para danos pessoais e US$ 15 mil para os materiais.

 

De acordo com a assessoria de comunicação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as empresas transportadoras têm assegurada pela apólice uma cobertura mínima, desobrigando-as de bancar esses custos com o próprio capital. "A responsabilidade objetiva em caso de acidentes é da empresa transportadora e, havendo necessidade de indenizações por motivos de danos materiais ou pessoais, o passageiro deve procurar a transportadora, que acionará sua seguradora", informou a ANTT.

 

Além desse seguro, disponível para todos os usuários, as empresas podem oferecer também um Seguro Facultativo Complementar de Viagem, cobrado separado do valor da passagem. Cabe lembrar que, conforme uma resolução da ANTT, a compra da passagem não pode ser vinculada sob nenhuma forma à aquisição desse seguro.