Telecomunicações: conheça as novas regras para o consumidor

Entrou em vigor nesta semana uma série de novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A partir de agora as operadoras precisam disponibilizar, em sua página na internet, espaço reservado para que o consumidor tenha acesso a vários serviços e documentos.

Também devem oferecer informações referentes ao perfil de consumo, como por exemplo, velocidade contratada e quantidade de dados consumidos. A prestadora passa ainda a efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, assim como disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de seus planos de serviço e o relatório detalhado dos serviços.

De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura, o espaço reservado ao consumidor na internet deverá conter cópia do contrato, plano de serviço, oferta e contrato de permanência; referência a novos serviços contratados; documentos de cobrança dos últimos 6 meses; relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses; opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações com a prestadora; histórico de demandas registradas nos últimos seis meses; acompanhamento uso do serviço contratado, perfil de consumo dos últimos três meses; registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informações e rescisão de contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da prestadora. A cópia do conteúdo disponível no espaço poderá ser encaminhada para o e-mail do consumidor.

O perfil de consumo prevê acesso a informações como velocidade contratada e quantidade de dados consumidos, quantidade de mensagens consumidas, minutos consumidos na modalidade local e longa distância. Esses dados permitirão ao consumidor ter uma visão geral de como utiliza os serviços e escolher de forma consciente o plano de serviço que lhe parecer mais interessante.

Sobre a gravação, o consumidor pode solicitar uma cópia da gravação feita e a operadora deve disponibilizá-la em até 10 dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive pela internet.

No relatório detalhado, a operadora deve disponibilizar informações como o número chamado ou do destino da mensagem; a data e horário do início da chamada ou do envio da mensagem; o volume diário de dados trafegados, entre outros itens.