Prefeitura de Bandeirantes pública novo decreto esclarecendo dúvidas sobre abertura do comércio no enfrentamento da Covid-19

Um novo DECRETO 3282/2021, da prefeitura de Bandeirantes, corrige dúvidas do decreto 3278/2021, sobre medidas de enfrentamento a COVID-19.

DECRETO 3282/2021

Art. 1º Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, terão os seguintes horários de funcionamento e obedecerão às seguintes regras:
a) De segunda à sábado das 08h00 às 20h00;
b) Aos domingos permanecerão fechados;
1- Fica proibida a entrada de mais de um membro por família para realizar compras;
II- Fica proibido o acesso de crianças até 12 (doze) anos de idade;
III- Fica proibido a degustação e experimentação de qualquer tipo de alimento dentro dos estabelecimentos;
IV- Pessoas dos grupos de risco, acima de 60 (sessenta) anos ou com as comorbidades fixadas pelo Ministério da Saúde, somente poderão ingressar no local quando outras pessoas da família não puderem realizar suas compras;
V- Proibido aglomeração nesses locais;
VI- Nos dias 20 e 21 de março, fica proibido a venda de bebida alcoólica.
VII- No dia 21 de março de 2021, possibilita venda, na modalidade delivery, de produtos alimentícios, marmitas, assados.

Art. 2° As distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência, incluindo as instaladas em Postos de combustíveis, terão os seguintes horários de funcionamento e obedecerão às seguintes regras:
a) De segunda à sexta das 09h00 às 20h00;
b) Nos dias 20 e 21 de março de 2021, proibida venda, inclusive na modalidade disque entrega.

Art. 3° Os estabelecimentos comerciais não essenciais e prestadores de serviço terão os
seguintes horários de funcionamento e obedecerão às seguintes regras:

a) De segunda-feira à sexta-feira – das – 09h00 às 18h00;
b) Aos sábados das 08h00 às 12h00;
c) Aos domingos permanecerão fechados.

Art. 4º Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, pastelarias, sorveterias, açaiterias, espetos, pesque pague e similares terão os seguintes horários de funcionamento e obedecerão às seguintes
regras:
a) De segunda-feira à sexta: das 09h00 às 22h00,
b) Aos sábados, atendimento presencial até às 14:00, após, retirada no local até às
22h00min e delivery até ás 24h00min
c) Serviço delivery: até às 24h00 – de segunda-feira à sábado;
d) Aos domingos, somente permitida a modalidade delivery
Art. 5º As padarias, terão os seguintes horários de funcionamento e obedecerão às
seguintes regras:
a) De segunda à sábado das 06h00 às 20h00;
b) Aos domingos permanecerão fechados, possibilitando a modalidade delivery e
sendo vedada a venda de bebida alcoólica.

Art. 6. Revogam-se disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições do decreto 3.178/2021.

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 18 de março de 2021.