Radialista é tão legal que tem duas datas para comemorar!!!

Assim como nos anos anteriores muitos radialistas estão comemorando o dia da sua profissão nesta terça-feira, 21 de setembro.

Esta é a data, 21 de setembro, que ficou conhecida no meio radiofônico como “Dia do Radialista”, porém uma lei de 2006, alterou a data de comemoração oficial da categoria, passando para 7 de novembro.

A história do Dia do Radialista teve início em 1943, no Governo Getúlio Vargas. O então presidente sancionou uma Lei com a qual fixava um piso salarial, ou remuneração mínima para os profissionais da categoria.

“Consta que numa reunião realizada na Rádio Nacional teria sido decidida a escolha da data do referido decreto Lei, 21 de setembro, como referência para se comemorar o Dia do Radialista.

Na primeira comemoração, todas as emissoras do Rio de Janeiro silenciaram. Os profissionais foram à rua participar de uma gincana com corridas de calhambeques e foi servido um churrasco na Quinta da Boa Vista”, informa a professora de radiojornalismo e pesquisadora Débora Lopez

Com uma mudança imposta por uma lei federal em 2006, os radialistas passaram a ter duas datas para comemorar, além do tradicional Dia do Rádio (25 de setembro). O dia 21 de setembro virou uma data simbólica e 7 de novembro a oficial. A mudança aconteceu em decorrência a uma homenagem ao músico e radialista Ary Barroso.

De qualquer forma, a equipe do Tudo Rádio.com parabeniza hoje todos os radialistas desse país, assim como faremos novamente no dia 7 de novembro. São duas datas especiais para os profissionais que movem essa paixão pelo rádio.

Confira logo abaixo o decreto que alterou o Dia do Radialista:

LEI Nº 11.327, de 24 de julho de 2006
Institui o Dia do Radialista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118o da República.