Polícia Ambiental e IAT realizam prisões no Rio Paranapanema em Andirá

A EQUIPE DA POLÍCIA AMBIENTAL REALIZOU JUNTAMENTE COM O IAT, O ATENDIMENTO A NOTÍCIA CRIME DE POSSÍVEL COMETIMENTO DE ILÍCITO AMBIENTAL (PESCAR EM PERÍODO E LOCAIS AO QUAL A PESCA SEJA PROIBIDA).

NO LOCAL, JUSANTE DA BARRAGEM HIDRELÉTRICA CANOAS II, MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, FORAM CONSTATADOS POR ESTA EQUIPE QUE 05 (CINCO) INDIVÍDUOS REALIZAVAM A PESCA EM LOCAL PROIBIDO E PERÍODO PROIBIDO (PIRACEMA).

AO SER REALIZADO A ABORDAGEM PELA EQUIPE POLICIAL, OS MESMOS REALIZARAM A SOLTURA DOS PEIXES E EVADIRAM SE DO LOCAL PULANDO NO RIO PARANAPANEMA. PORÉM FOI REALIZADO O ACOMPANHAMENTO DOS MESMOS PELOS POLICIAIS MILITARES PELA MARGEM DO REFERIDO RIO, E APÓS O CANSAÇO E FADIGA MUSCULAR DOS SRS. R. A. DE A. TAMBÉM A PESSOA DE L. A. DE A. E A PESSOA DE T. F. F. FOI REALIZADO A ABORDAGEM E PRISÃO DOS NOTICIADOS PELA INFRINGÊNCIA DO ART. 34 COMBINADO COM O ART. 36 DA LEI 9605/98.

DIANTE DOS FATOS OS ELEMENTOS FORAM ENCAMINHADOS A DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIARIA PARA REALIZAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SERÁ CONFECCIONADO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL EM DESFAVOR DOS MESMOS PELA DESOBEDIÊNCIA DO ART. 35 DO DECRETO FEDERAL 6514/08.

O MATERIAL DE PESCA FOI APRENDIDO E ENCAMINHADO A SEDE DO 4° PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL. SALIENTO QUE OS INDIVÍDUOS FORAM ALGEMADOS CONFORME SÚMULA VINCULANTE N° 11 DO STF.

OS OUTROS DOIS INDIVÍDUOS NÃO FORAM LOCALIZADOS PELA EQUIPE POLICIAL, POIS FORAM LEVADOS PELA FORÇA DA CORRENTEZA NÃO SENDO POSSÍVEL ALCANÇA-LOS.