Candidatos a prefeito de Bandeirantes não poderão gastar mais que R$ 108 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (20) os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano. A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Na nossa região o limite de gasto e o número de contratações de cabos eleitorais nas cidades

 

 

 

Cidades  Limite Prefeito  contratacões  Limite Vereador  Contratacões
Abatiá  R$   108.039,06 61  R$        10.803,91 31
Andirá  R$   150.969,51 177  R$        10.803,91 89
Bandeirantes  R$   108.039,06 257  R$        10.803,91 129
Barra do Jacaré  R$   108.039,06 27  R$        10.803,91 14
Cambará  R$   463.038,08 187  R$        22.694,60 94
Cornélio Procópio   R$   330.489,84 308  R$        17.749,01 154
Santa Amélia  R$   108.039,06 33  R$        10.803,91 17
Santa Mariana  R$   108.039,06 104  R$        10.803,91 52
Santo Antonio da Platina  R$   248.918,43 302  R$        17.055,24 151

Click no Link para ver de outras cidades

https://inter01.tse.jus.br/divulga/#/consulta/limitegasto

Para o cargo de prefeito, o município que tem o maior limite de gasto de campanha é São Paulo. Segundo o TSE, no primeiro turno, os candidatos a prefeito da capital paulista poderão gastar pouco mais de R$ 45 milhões. No segundo turno, o valor cai para pouco mais de R$ 13 milhões. Em 3.794 municípios os gastos estão limitados a até R$ 108 mil.

Os candidatos a vereador também precisam ficar atentos ao teto do valor que poderá ser usado. Para os que concorrem a esse cargo, o maior limite está previsto para Manaus, previsto em mais de R$ 26.689 milhões. O valor para estes 3.794 municípios ficará em R$ 10.803,91.

As regras para os limites de gastos estão previstas na Lei das Eleições. Na tabela publicada nesta quarta-feira estão os valores atualizados, que levam em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contratação

Além dos valores que podem ser gastos nas campanhas, os candidatos terão limites para a contratação de pessoal. De acordo com o TSE, a reforma eleitoral do ano passado estipulou os limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoas para atividades de militância e também de mobilização de rua.