Candidatos a prefeito de Bandeirantes não poderão gastar mais que R$ 108 mil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (20) os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano. A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Na nossa região o limite de gasto e o número de contratações de cabos eleitorais nas cidades
Cidades | Limite Prefeito | contratacões | Limite Vereador | Contratacões |
Abatiá | R$ 108.039,06 | 61 | R$ 10.803,91 | 31 |
Andirá | R$ 150.969,51 | 177 | R$ 10.803,91 | 89 |
Bandeirantes | R$ 108.039,06 | 257 | R$ 10.803,91 | 129 |
Barra do Jacaré | R$ 108.039,06 | 27 | R$ 10.803,91 | 14 |
Cambará | R$ 463.038,08 | 187 | R$ 22.694,60 | 94 |
Cornélio Procópio | R$ 330.489,84 | 308 | R$ 17.749,01 | 154 |
Santa Amélia | R$ 108.039,06 | 33 | R$ 10.803,91 | 17 |
Santa Mariana | R$ 108.039,06 | 104 | R$ 10.803,91 | 52 |
Santo Antonio da Platina | R$ 248.918,43 | 302 | R$ 17.055,24 | 151 |
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https://inter01.tse.jus.br/divulga/#/consulta/limitegasto
Para o cargo de prefeito, o município que tem o maior limite de gasto de campanha é São Paulo. Segundo o TSE, no primeiro turno, os candidatos a prefeito da capital paulista poderão gastar pouco mais de R$ 45 milhões. No segundo turno, o valor cai para pouco mais de R$ 13 milhões. Em 3.794 municípios os gastos estão limitados a até R$ 108 mil.
Os candidatos a vereador também precisam ficar atentos ao teto do valor que poderá ser usado. Para os que concorrem a esse cargo, o maior limite está previsto para Manaus, previsto em mais de R$ 26.689 milhões. O valor para estes 3.794 municípios ficará em R$ 10.803,91.
As regras para os limites de gastos estão previstas na Lei das Eleições. Na tabela publicada nesta quarta-feira estão os valores atualizados, que levam em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Contratação
Além dos valores que podem ser gastos nas campanhas, os candidatos terão limites para a contratação de pessoal. De acordo com o TSE, a reforma eleitoral do ano passado estipulou os limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoas para atividades de militância e também de mobilização de rua.